Arte Contemporânea

55° Salão de Arte Contemporânea de Piracicaba

De 18/12/2026 a 28/02/2027

A Prefeitura Municipal de Piracicaba através da Secretaria Municipal da Cultura e Pinacoteca Municipal “Miguel Archanjo Benício D’Assumpção Dutra” abre as inscrições do 55° Salão de Arte Contemporânea de Piracicaba.

As inscrições online deverão ser realizadas através do link: https://forms.gle/TFANntTavnBzq73n9

REGULAMENTO

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1 O 55° Salão de Arte Contemporânea de Piracicaba (SAC) é promovido pela Prefeitura do Município de Piracicaba, através da Secretaria Municipal da Ação Cultural e da Pinacoteca Municipal “Miguel Archanjo Benício D’Assumpção Dutra”. O evento será realizado na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”, localizada no Engenho Central de Piracicaba, armazém 14 A durante o período de 18 de dezembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, permanecendo aberto ao público nos dias úteis, de terça a sexta-feira, das 09h às 17h, e aos sábados, domingos e feriados, das 09 h às 17 h.

1.2 A abertura do 55° SAC será no dia 18 de dezembro de 2026, sexta-feira, às 19h.

1.3 A apresentação dos artistas contemplados com o Prêmio Especial de Leitura Pública e Análise de Portfólio ocorrerá no dia seguinte à abertura, 19 de dezembro de 2026, sábado, às 10 h, na Pinacoteca Municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Considera-se inscrito o artista que atender às regras deste capítulo. Podem inscrever-se gratuitamente no 55º SAC artistas com idade a partir de 18 (dezoito) anos.

2.2 As inscrições poderão ser feitas de 07/10/2026 a 13/11/2026 (até as 23h59, horário de Brasília),exclusivamente através do formulário online:https://forms.gle/h3Ezn3mR6xpTe67SA Dúvidas sobre as inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail: pinacoteca@piracicaba.sp.gov.br

2.3 Serão aceitas inscrições individuais e coletivas em todos os campos das artes visuais.

2.3.1 Na inscrição de obras de autoria coletiva, um responsável deverá preencher o formulário online com seus dados pessoais, assinalando o nome do grupo no campo “Nome Artístico”, e identificando cada um dos participantes no campo determinado.

2.3.2 Na hipótese do grupo ser contemplado com prêmio aquisitivo, a outorga será conferida ao responsável.

2.3.3 Os artistas integrantes de um grupo não estão impedidos de se inscrever por outros grupos, ou individualmente.

2.4 O artista deverá inscrever no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) trabalhos, de linguagem livre, de própria autoria e propriedade e produzidos a partir de janeiro de 2024.

2.5 Os artistas poderão realizar uma única inscrição, mediante o preenchimento do formulário online, sendo que, para o preenchimento, é necessário ter uma conta “gmail”.

2.5.1 Dados cadastrais a serem preenchidos no formulário online:

Nome artístico; Nome completo; Data de nascimento; Nacionalidade; Cidade de nascimento; Cidade onde vive e trabalha; RG; CPF; Endereço completo e Telefones para contato.

Obs.: Fica a critério do artista, caso sinta-se à vontade, informar outros dados que julgar necessários referente a gênero e/ou etnia.

2.5.2 Deverá ser anexado no formulário online um documento de identificação com foto (arquivo identificado com a sigla “id”, acompanhado do nome artístico do proponente, Ex: id_carlos_pacheco).

2.5.3 Nos arquivos dos trabalhos 1, 2, 3 (obrigatórios), 4 e 5 (não obrigatórios) deverão conter:

2.5.3.1 As imagens das obras inscritas deverão ser apresentadas uma a uma no formulário de inscrição, em arquivo PDF, com as identificações necessárias, tais como o nome do artista, o título, o ano de produção, a técnica e as dimensões da obra, junto das suas respectivas imagens. Os artistas deverão enviar descrições das obras, de forma sucinta e objetiva. Os artistas deverão informar como os trabalhos serão apresentados, no caso de terem molduras ou outras proteções que não apareçam nas imagens das obras apresentadas. Os artistas deverão especificar também, como expor as obras executadas sobre papel, que não estejam protegidas por molduras ou outros suportes.

2.5.4 Currículo (CV) com a identificação do artista, formação artística e atividades culturais mais relevantes. No caso de inscrição de um coletivo, deve constar o currículo sucinto do coletivo e dos seus integrantes.

2.5.5 Também deverá ser anexado no formulário online, um arquivo com Portfólio em formato PDF, com um tamanho máximo de 10MB. Este arquivo deverá ser identificado com a sigla “Portf” acompanhada do “nome artístico” do proponente (Ex:portf_carlos_pacheco).

2.5.6 No caso das obras serem selecionadas para a segunda fase, deverão ser entregues com as etiquetas do Anexo I, preenchidas e anexadas a cada obra.

2.6 Caso o proponente chegue a realizar mais de uma inscrição, através de e-mails diferentes, será considerada a última inscrição realizada.

2.7 Para inscrições de instalações, quando o projeto for inédito, ou seja, projeto ainda não executado, deverá conter um memorial descritivo com texto, ilustrações, especificações e detalhamento da montagem.

2.8 Para inscrições de performances ou vídeos, os artistas deverão enviar o link dos mesmos junto ao arquivo de inscrição. No caso, se a obra for selecionada para o Salão, o artista deverá enviar o arquivo gravado em Pendrive, no formato MP4, para a seleção da 2ª fase do Salão.

2.9 Caso a inscrição não corresponda às especificações anteriormente indicadas, poderá ser desclassificada.

2.9.1 A Prefeitura do Município de Piracicaba e a Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra” não se responsabilizam pelas inscrições não efetuadas por problemas técnicos.

2.9.2 Projetos cuja proposta preveja intervenção direta no edifício da Pinacoteca ou outros bens tombados, deverão ser previamente analisados e aprovados pelo órgão competente (Codepac, Condephaat.).

2.9.3 A inscrição que não atender aos requisitos explicitados — seja pela falta de documentação adequada, ausência de informação solicitada, ou descumprimento das regras do edital, poderá ser recusada ou mesmo desclassificada.

3. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO:

3.1 A Comissão de Seleção e Premiação será composta por três membros de comprovada especialização e reconhecido valor artístico no cenário nacional, indicados à Secretaria Municipal da Cultura pela Comissão Organizadora.

3.2 Caberá à Comissão de Seleção e Premiação determinar os critérios de seleção das obras que integrarão o Salão.

3.3 A seleção e premiação das obras ocorrerá dividindo-se em duas fases: I – 1ª FASE – Seleção inicial das obras através das fotos e links enviados; e II – 2ª FASE – Seleção final das obras físicas, que comporão o Salão e premiação.

3.3.1 A seleção e premiação serão lavradas em ata.

3.4 O resultado da seleção e premiação serão enviados por e-mail aos participantes aprovados, além da divulgação no Diário Oficial Municipal. Constarão na lista de divulgação apenas os trabalhos que forem selecionados, em ambas as seleções.

4. DOS PRÊMIOS:

4.1 O 55° SAC poderá conferir os seguintes prêmios aquisitivos:

4.1.1 Prefeitura do Município de Piracicaba dispondo de R$ 21.827,68 (vinte e um mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos). Sobre este valor haverá a incidência de impostos.

4.1.2 Câmara de Vereadores de Piracicaba dispondo de R$ 20.443,75 (vinte mil quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). Sobre este valor haverá a incidência de impostos.

4.2 A juízo da Comissão de Seleção e Premiação os prêmios aquisitivos poderão ser divididos.

4.3 O 55° SAC poderá conferir até 03 (três) Prêmios Especiais de Leitura Pública e Análise de Portfólios, sem remuneração.

4.3.1 O Prêmio Especial de Leitura Pública e Análise de Portfólios consiste no convite feito ao artista para apresentar sua história artística, currículo e/ou processo de criação de seus trabalhos.

4.3.2 O não comparecimento do artista no dia indicado para apresentação de Leitura Pública e Análise de Portfólios implica a revogação do prêmio.

5. DO ENVIO DOS TRABALHOS E PORTFÓLIOS:

5.1 Os trabalhos selecionados na primeira fase deverão ser entregues, pessoalmente ou por remessa, na Pinacoteca, do dia 24 de novembro até o dia 06 de dezembro de 2026, durante o expediente administrativo, de segunda a sexta feira, das 9h às 16h30´.

5.1.1 Não será considerada a data do envio ou postagem, não cabendo à Pinacoteca Municipal o não disposto da obra no prazo final determinado.

5.2 Os artistas selecionados na segunda fase e que farão parte da exposição, deverão encaminhar, do dia 08 à 14 de dezembro, para o e-mail oficial da Pinacoteca – pinacoteca@piracicaba.sp.gov.br, texto de no máximo 500 (quinhentos) caracteres sobre o trabalho/pesquisa para roteiro de visitação.

5.3 Os selecionados para o Prêmio Especial Leitura Pública e Análise de Portfólios deverão enviar os portfólios à Pinacoteca no mesmo prazo e condição dos itens anteriores.

5.4 Correrão às expensas do artista a responsabilidade e todas as despesas de embalagem, remessa e devolução das obras.

6. DA MONTAGEM DOS TRABALHOS:

6.1 A Prefeitura Municipal de Piracicaba, a Pinacoteca Municipal e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por danos ou extravios no transporte dos trabalhos nem por danos acidentais que porventura ocorram com os trabalhos e dossiês durante a exposição. Portanto, julgando necessário, os artistas poderão contratar seguro.

6.2 Os equipamentos e acessórios necessários para montagem e exibição dos trabalhos deverão ser fornecidos pelo artista.

6.3 A montagem e desmontagem dos trabalhos complexos, de difícil compreensão ou muito delicados, são de responsabilidade do artista, que somente poderá executar tais atividades de montagem, no período de funcionamento da Pinacoteca, conforme agendamento institucional.

6.4 É facultado ao artista autorizar os funcionários da Pinacoteca a montarem seu trabalho, assumindo os riscos provenientes da tentativa. Em seu silêncio, sua autorização é presumida.

7. DA DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS:

7.1 Os trabalhos selecionados somente poderão ser retirados após o término da exposição.

7.2 Os trabalhos não selecionados estarão disponíveis para retirada, no prazo de trinta (30) dias corridos, assim que divulgado o resultado da Seleção e Premiação.

7.2.1 Caso o artista não faça a retirada do(s) trabalho(s) artístico(s) inscrito(s) no prazo constante neste Regulamento, o(os) doará, sem ônus ao Município de Piracicaba, inclusive com a cessão definitiva dos direitos autorais, a fim de que o Município possa lhe(s) dar o fim que entender aplicável, estando ciente que isso inclui a possibilidade de encaminhamento a outros prédios públicos, e inclusive o descarte.

7.3 Os trabalhos deverão ser retirados pessoalmente. Na impossibilidade, o artista deverá entrar em contato com empresa de sua escolha para que a mesma retire os trabalhos na Pinacoteca, dentro do prazo estipulado, informando tal acordo por e-mail.

7.3.1 O valor e método de pagamento do transporte será acordado entre o artista e a empresa.

7.4 Para a entrega do trabalho a terceiros, o artista deverá encaminhar prévia autorização ao e-mail oficial pinacoteca@piracicaba.sp.gov.br, pinacotecamunicipalmigueldutra@gmail.com, com o nome completo e número de um documento (RG ou CPF) do retirante.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 As obras não contempladas com prêmio, e não retiradas conforme prazo definido, não serão integradas ao acervo da Pinacoteca Municipal.

8.1.1 Caso o artista não retire o (s) trabalho(s) artístico(s) inscrito(s) no prazo constante neste Regulamento, será doado, e a destinação ficará a juízo da instituição —inclusive o descarte — com a cessão definitiva dos direitos autorais, nos termos da declaração de doação, sem ônus para o Município de Piracicaba, conforme anexo na inscrição

8.2 A montagem dos trabalhos de alta complexidade ficará a cargo do artista.

8.3 Os trabalhos que comprometerem o convívio, higiene, conservação, ou segurança dos funcionários e visitantes no espaço expositivo, poderão ser retirados do Salão, com envio de notificação fundamentada ao artista.

8.4 Falhas técnicas que impeçam a apresentação plena do trabalho e não resolvidas em 24 (vinte e quatro) horas pelo artista ou seu representante, após a notificação oficial serão retiradas definitivamente da exposição.

8.5 Serão irretratáveis e irrecorríveis todas as decisões da Comissão de Seleção e Premiação e da Comissão Organizadora, que exercerão suas funções desde sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas. Possíveis problemas ocorridos após a extinção destas comissões serão resolvidos pela Procuradoria do Município.

8.6 As obras selecionadas só poderão ser retiradas após o término da exposição, porém, as não selecionadas estarão disponíveis assim que disponibilizado o resultado da Comissão.

9. CRONOGRAMA:

Prazo para inscrições online: de 07 de outubro até as 23h59 (horário de Brasília) de 13 de novembro de 2026.

Primeira fase de seleção: iniciará no dia 23/11/2026 às 10h

Prazo para recebimento das obras selecionados na primeira fase: a partir das 09 h de 24 de novembro até as 16h30’, de 06 de dezembro de 2026.

Segunda fase de seleção: iniciará no dia 07/12/2025 às 10h

Prazo para recebimento do texto para roteiro de visitação: de 08 de dezembro até as 23h59 (horário de Brasília) de 14 de dezembro de 2026.

Abertura e premiação: 18 de dezembro de 2026, às 19h.

Período de visitação: de 19 de dezembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, de terça a sexta-feira, das 09 h às 17 h e aos sábados, domingos e feriados das 09 h às 17 h.

Apresentação do Prêmio Especial Leitura Pública e Análise de Portfólio: 19 de dezembro de 2026, sábado, às 10 h.

Prazo para retirada das obras selecionadas e participantes do Salão de Arte Contemporânea: de 03 de março a 06 de abril de 2027, de terça a sexta-feira, das 09 h às 16h30’.

Local de exposição: Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra” – Av. Maurice Allain, nº 454, Armazém 14A – CEP 13.405-123 – Vila Rezende – Piracicaba/SP.

Telefone: (19) 3412-3770

E-mail oficial: pinacoteca@piracicaba.sp.gov.br